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PORTARIA Nº 2.496, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1987


PORTARIA Nº 2.496, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1987

PORTARIA Nº 2.496, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1987

Prorroga prazo de vigência dos termos de acordo, relativos às operações com gado suíno e bovino, algodão em caroço e queijo-de-minas.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.389, de 27 de maio de 1985, RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogado até 31.12.87, o prazo de validade dos termos de acordo, vencidos em 30.06.87, de que tratam os arts. 358, 366, 439 e 471 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 24.224, de 28 de dezembro de 1984.

Art. 2º - Não se incluem nesta Portaria os termos de acordo cassados, revogados ou cancelados.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, retroativamente a contar de 1º de julho de 1987 e revoga as disposições em contrário.

Superintendência da Receita Estadual, 03 de dezembro de 1987.

TELEMACO LUIZ DA SILVA

Diretor

v o l t a r