PORTARIA Nº 2.496, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1987
Prorroga prazo de vigência dos termos de acordo, relativos às operações com gado suíno e bovino, algodão em caroço e queijo-de-minas.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.389, de 27 de maio de 1985, RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado até 31.12.87, o prazo de validade dos termos de acordo, vencidos em 30.06.87, de que tratam os arts. 358, 366, 439 e 471 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 24.224, de 28 de dezembro de 1984.
Art. 2º - Não se incluem nesta Portaria os termos de acordo cassados, revogados ou cancelados.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, retroativamente a contar de 1º de julho de 1987 e revoga as disposições em contrário.
Superintendência da Receita Estadual, 03 de dezembro de 1987.
TELEMACO LUIZ DA SILVA
Diretor