PORTARIA Nº 2.492, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1987
Disciplina os procedimentos a serem observados para remessa de documentos relacionados com a arrecadação de tributos e outras receitas ao Centro de Informações Econômico-Fiscais da Superintendência da Receita Estadual.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de se disciplinar e agilizar o fluxo dos documentos de arrecadação para processamento pelo Centro de Informações Econômico-Fiscais - CIEF, RESOLVE:
Art. 1º - A Superintendência Regional da Fazenda - SRF remeterá diariamente ao CIEF as 1ªs vias das Guias de Arrecadação - GA e dos Boletins Diários de Arrecadação - BDA.
§ 1º - Os documentos relativos ao último dia de cada mês serão remetidos até o quinto dia útil do mês subseqüente.
§ 2º - A remessa dos documentos terá caráter prioritário e será efetuada com utilização do malote próprio (amarelo) com fluxo diário entre a SRF e o CIEF.
Art. 2º - A administração Fazendária - AF encaminhará à SRF, às terças e quintas feiras, por malote, os documentos referidos no artigo anterior que estiverem em seu poder, após conferidos, para que sejam remetidos ao CIEF.
Art. 3º - O Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal - SIAT encaminhará à AF, pelo menos uma vez por semana, os documentos referidos no artigo 1º que estiverem em seu poder.
Parágrafo único - Os documentos relativos ao último dia útil de cada mês serão encaminhados à AF no primeiro dia útil do mês subseqüente.
Art. 4º - Compete ao Diretor do CIEF verificar a exata observância das normas desta Portaria, comunicando ao Diretor da Superintendência da receita estadual eventuais descumprimentos, para as providências disciplinares cabíveis.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Superintendência da Receita Estadual, 19 de novembro de 1987.
TELEMACO LUIZ DA SILVA