PORTARIA Nº 2.329, DE 1º DE ABRIL DE 1987
Prorroga o prazo de vigência dos Termos de Acordo de que tratam as Portarias nºs 2.304, 2.326 e 2.328, de 16/01/87, 17/02/87 e 05/03/87 respectivamente, e dá outras providências.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.389, de 27 de maio de 1985, RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogada até 30 de junho de 1987 o prazo de validade dos Termos de Acordo de que tratam as Portarias nºs 2.304, 2.326 e 2.328, de 16/01/87, 17/02/87 e 05/03/87, respectivamente, com a ressalva prevista no artigo 3º.
§ 1º - Não se incluem na prorrogação a que se refere este artigo, os Termos de Acordo firmados com os contribuintes do Anexo I, que ficam automaticamente cassados a partir da data da publicação desta Portaria.
§ 2º - Cabe às Superintendências Regionais da Fazenda, através das Administrações Fazendária, promover o recolhimento dos comprovantes dos Termos de Acordo entregues aos contribuintes que tiveram o benefício cassado, e arquivamento nos respectivos PTA.
Art. 2º - Ficam igualmente prorrogado até 30/06/87, o prazo de validade dos Termos de Acordo firmados com os contribuintes constantes do Anexo II desta Portaria, com a ressalva prevista no artigo seguinte.
Art. 3º - Para efeito de recolhimento do ICM, na condição de contribuinte e de responsável, serão observados os prazos fixados no Calendário Fiscal - ICM, publicado em anexo à Resolução nº 1.585, de 31/01/87, ficando sem efeito as Cláusulas dos Termos de Acordo que prevêem prazos diferenciados dos fixados no referido Calendário.
Art. 4º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, retroativamente, a contar de 1º de abril de 1987 e revoga as disposições em contrário.
Superintendência da Receita Estadual, 1º de abril de 1987.
TELEMACO LUIZ DA SILVA
Diretor