PORTARIA Nº 2.328, DE 05 DE MARÇO DE 1987
Prorroga o prazo de vigência dos Termos de Acordo relacionados com operações com café cru, em coco ou em grão, na forma específica.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no exercício da competência que lhe foi delegada mediante a Resolução nº 1.389, de 27 de maio de 1985, RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogada até 31 de março de 1987 a vigência dos Termos de Acordo, conforme relação em anexo, celebrados com base no § 1º, do artigo 416 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 24.224, de 28 de dezembro de 1984, relacionados com o diferimento nas operações com café cru, em coco ou em grão.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1987 e revoga as disposições em contrário.
Superintendência da Receita Estadual, 05 de março de 1987.
CARLOS ALBERTO DILLY DE MEDEIROS
Diretor da Superintendência Estadual