PORTARIA Nº 2.326, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1987
Prorroga o prazo de vigência dos Termos de Acordo referentes às operações com Algodão em caroço e Queijo-de-Minas, na forma que especifica.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.389, de 27 de maio de 1985, RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogada até 31 de março de 1987, a vigência dos Termos de Acordo, conforme relação em anexo, celebrados com base nos artigos 438/439 e 470/471, do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 24.224, de 28 de dezembro de 1984, relativos às operações com Algodão em caroço e Queijo-de-Minas.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1987 e revoga as disposições em contrário.
Superintendência da Receita Estadual, 17 de fevereiro de 1987.
CARLOS ALBERTO DILLY DE MEDEIROS
Diretor da Superintendência da Receita Estadual