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PORTARIA Nº 2.326, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1987


PORTARIA Nº 2.326, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1987

PORTARIA Nº 2.326, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1987

Prorroga o prazo de vigência dos Termos de Acordo referentes às operações com Algodão em caroço e Queijo-de-Minas, na forma que especifica.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no exercício da competência que lhe foi delegada pela Resolução nº 1.389, de 27 de maio de 1985, RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogada até 31 de março de 1987, a vigência dos Termos de Acordo, conforme relação em anexo, celebrados com base nos artigos 438/439 e 470/471, do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 24.224, de 28 de dezembro de 1984, relativos às operações com Algodão em caroço e Queijo-de-Minas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1987 e revoga as disposições em contrário.

Superintendência da Receita Estadual, 17 de fevereiro de 1987.

CARLOS ALBERTO DILLY DE MEDEIROS

Diretor da Superintendência da Receita Estadual

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