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PORTARIA Nº 2.272, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1986


PORTARIA Nº 2.272, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1986

PORTARIA Nº 2.272, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1986

Altera a redação de cláusula primeira dos Termos de Acordo de café cru, em coco ou em grão, firmados com a Superintendência da Receita Estadual.

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 1.389, de 27 de maio de 1985, e

Considerando que a nova redação do § 1º, do artigo 416, do Regulamento do ICM, dada pelo Decreto nº 26.254, de 15 de outubro de 1986, revogou parte dos artigos 1º e 2º da Resolução nº 1.336, de 21 de novembro de 1984;

Considerando a necessidade de se adequar os termos de acordo, já firmados, à atual legislação, RESOLVE:

Art. 1º - A Cláusula Primeira dos termos de acordo café cru, em coco ou em grão, firmados de conformidade com o modelo anexo à Resolução nº 1.336, de 21 de novembro de 1984, passa a ter a seguinte redação:

(JÁ INCLUÍDA NO TEXTO ORIGINAL)

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 16 de outubro de 1986.

Superintendência da Receita Estadual, 03 de dezembro de 1986.

CARLOS ALBERTO DILLY DE MEDEIROS

Diretor

v o l t a r