PORTARIA Nº 2.272, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1986
Altera a redação de cláusula primeira dos Termos de Acordo de café cru, em coco ou em grão, firmados com a Superintendência da Receita Estadual.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Resolução nº 1.389, de 27 de maio de 1985, e
Considerando que a nova redação do § 1º, do artigo 416, do Regulamento do ICM, dada pelo Decreto nº 26.254, de 15 de outubro de 1986, revogou parte dos artigos 1º e 2º da Resolução nº 1.336, de 21 de novembro de 1984;
Considerando a necessidade de se adequar os termos de acordo, já firmados, à atual legislação, RESOLVE:
Art. 1º - A Cláusula Primeira dos termos de acordo café cru, em coco ou em grão, firmados de conformidade com o modelo anexo à Resolução nº 1.336, de 21 de novembro de 1984, passa a ter a seguinte redação:
(JÁ INCLUÍDA NO TEXTO ORIGINAL)
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 16 de outubro de 1986.
Superintendência da Receita Estadual, 03 de dezembro de 1986.
CARLOS ALBERTO DILLY DE MEDEIROS
Diretor