PORTARIA Nº 1.880, DE 22 DE AGOSTO DE 1985
Trata do preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICM Estimativa - modelo 13-A, para entrega na forma e prazo estabelecidos na Resolução 1.263, de 26 de janeiro de 1984.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º - Para o preenchimento da Guia de Informação e Apuração do ICM Estimativa - modelo 13-A, a ser entregue até o último dia útil de setembro, conforme previsto no artigo 17 da Resolução nº 1.263, de 26 de janeiro de 1984, será observado o seguinte:
I - no quadro 8 deverão ser preenchidos somente os campos 1, 2, 5 e 6, observado o seguinte:
a - campo 1 - deverá ser lançado o somatório dos débitos trimestrais, fixados para 1984;
b - campo 2 - deverá ser lançado o somatório dos débitos fixados para o primeiro e segundo trimestres de 1985;
c - campo 5 - deverá ser lançado o somatório dos créditos trimestrais, obtidos pela aquisição de mercadorias, relativos a 1984;
d - campo 6 - deverá ser lançado o somatório dos créditos obtidos pela aquisição de mercadorias, relativos ao primeiro e segundo trimestres de 1985;
II - os demais Quadros serão preenchidos com observância das normas constantes da Portaria DRE nº 1.604, de 24 de setembro de 1984 e das Instruções Normativas CIEF/DRE nºs 22/78 e 27/80, publicados no "Minas Gerais" de 08 de dezembro de 1978 e 17 de dezembro de 1980, respectivamente, e conterão os dados relativos ao exercício de 1984.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 1.583, de 27 de agosto de 1984.
Diretoria da Receita Estadual, aos 22 de agosto de 1985.
CARLOS ALBERTO DILLY DE MEDEIROS
Diretor da Receita Estadual