PORTARIA Nº 1.822, DE 26 DE JUNHO DE 1985
Prorroga o prazo de vigência dos Termos de Acordo relacionados com operações com carvão vegetal, na forma que especifica.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso da competência que lhe foi delegada mediante a Resolução nº 1.389, de 27 de maio de 1985, RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogada para 31 de dezembro de 1985 a vigência dos Termos de Acordo celebrados com base no § 2º do artigo 390 do vigente Regulamento do ICM e na Resolução nº 1.296, de 28 de junho de 1984, relacionados com a substituição tributária nas operações com carvão vegetal, cujo prazo de encerramento esteja previsto para 30 de junho de 1985.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Diretoria da Receita Estadual, aos 26 de junho de 1985.
CARLOS ALBERTO DILLY DE MEDEIROS
Diretor da Receita Estadual