PORTARIA Nº 1.372, DE 21 DE OUTUBRO DE 1983
Estabelece normas complementares para emissão de Conhecimento de Arrecadação.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º - Nos Conhecimentos de Arrecadação emitidos nos Postos de Fiscalização e pela Fiscalização Volante deverão constar, no corpo do documento, os nomes e outros elementos de identificação do remetente e do destinatário, sempre que for possível determiná-los com segurança.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogada as disposições em contrário.
Diretoria da Receita Estadual, aos 21 de outubro de 1983.
JOSÉ MILITÃO COSTA
Diretor da Receita Estadual