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PORTARIA Nº 1.372, DE 21 DE OUTUBRO DE 1983


PORTARIA Nº 1.372, DE 21 DE OUTUBRO DE 1983

PORTARIA Nº 1.372, DE 21 DE OUTUBRO DE 1983

Estabelece normas complementares para emissão de Conhecimento de Arrecadação.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE:

Art. 1º - Nos Conhecimentos de Arrecadação emitidos nos Postos de Fiscalização e pela Fiscalização Volante deverão constar, no corpo do documento, os nomes e outros elementos de identificação do remetente e do destinatário, sempre que for possível determiná-los com segurança.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revogada as disposições em contrário.

Diretoria da Receita Estadual, aos 21 de outubro de 1983.

JOSÉ MILITÃO COSTA

Diretor da Receita Estadual

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