PORTARIA Nº 001, DE 05 DE OUTUBRO DE 1998
(MG de 07)
Divulga o Calendário Fiscal para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE LEGISLAÇÃO E TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de facilitar a consulta dos contribuintes do ICMS quanto aos prazos de recolhimento do imposto, de que trata o artigo 85 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, RESOLVE:
Art. 1º - Para o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) o contribuinte observará o Calendário Fiscal - ICMS publicado em anexo.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Legislação e Tributação, em Belo Horizonte, aos 05 de outubro de 1998.
ANTONIO EDUARDO M. S. DE PAULA LEITE JR.
Diretor
CALENDÁRIO FISCAL - ICMS
Art. 85 do RICMS
Contribuinte - Atividade Econômica |
Dia de Vencimento |
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Especiais |
Indústria de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal |
75%: 02 |
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O |
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Serviço de comunicação na modalidade de telefonia |
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P E |
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Gerador ou distribuidor de energia elétrica e distribuidor de gás canalizado |
25%: 08 |
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R |
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Bebidas, Fumo |
04 |
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A |
Indústria |
Frigorífico e abatedor de aves |
20 |
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Ç Õ |
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Laticínio, quando preponderar saída de queijo, requeijão, manteiga e leite |
20 |
|
E |
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Outras |
15 |
|
S
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Atacadista |
Bebidas, cigarro, fumo em folha beneficiado e artigos de tabacaria, combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool p/ fins carburantes, exceto os demais combustíveis de origem vegetal |
04 |
P |
Comércio |
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Outros |
09 |
R |
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Varejista |
Todos |
09 |
Ó |
Serviço |
Transporte |
09 |
|
P |
|
Comunicação (exceto Telefonia) |
04 |
|
R |
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Extrator de substância mineral ou fóssil |
15 |
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I A |
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Produtor Rural (exceto nos casos do art. 85, IV, "a", do RICMS) |
25 |
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S |
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CONAB/PGPM |
20 |
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Diversos |
Microempresa (exceto cooperativa de comerciantes ambulantes e cooperativa de produtores artesanais) |
10 |
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Empresa de Pequeno Porte, cooperativa de comerciantes ambulantes e cooperativa de produtores artesanais |
24 |
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Cooperativa de produtores de leite |
20 |
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Outras cooperativas |
o previsto para a atividade desenvolvida |
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Remetente responsável, prestador de serviço |
09 |
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Substituição Tributária |
Destinatário responsável |
o previsto para as operações próprias |
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Artigo 37 do RICMS |
o previsto para as operações próprias |
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Diferença de alíquotas |
o previsto para as operações próprias |
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Diferimento |
o previsto para as operações próprias |
Notas:
1) Fazer constar no DAE e no DAPI a data de vencimento do ICMS, utilizando, para menção do dia, o indicado no Calendário.
2) Quando o vencimento ocorrer em dia que não haja expediente bancário normal, o pagamento será feito no primeiro dia subseqüente em que houver expediente normal.