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PORTARIA Nº 001, DE 05 DE OUTUBRO DE 1998


PORTARIA Nº 001, DE 05 DE OUTUBRO DE 1998

PORTARIA Nº 001, DE 05 DE OUTUBRO DE 1998

(MG de 07)

Divulga o Calendário Fiscal para pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE LEGISLAÇÃO E TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de facilitar a consulta dos contribuintes do ICMS quanto aos prazos de recolhimento do imposto, de que trata o artigo 85 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, RESOLVE:

Art. 1º - Para o pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) o contribuinte observará o Calendário Fiscal - ICMS publicado em anexo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Legislação e Tributação, em Belo Horizonte, aos 05 de outubro de 1998.

ANTONIO EDUARDO M. S. DE PAULA LEITE JR.

Diretor

 

CALENDÁRIO FISCAL - ICMS

Art. 85 do RICMS

 

Contribuinte - Atividade Econômica

Dia de Vencimento

 

 

 

 

 

Especiais

Indústria de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal

75%: 02

O

 

Serviço de comunicação na modalidade de telefonia

 

P

E

 

Gerador ou distribuidor de energia elétrica e distribuidor de gás canalizado

25%: 08

R

 

Bebidas, Fumo

04

A

Indústria

Frigorífico e abatedor de aves

20

Ç

Õ

 

Laticínio, quando preponderar saída de queijo, requeijão, manteiga e leite

20

E

 

Outras

15

S

 

 

 

Atacadista

Bebidas, cigarro, fumo em folha beneficiado e artigos de tabacaria, combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool p/ fins carburantes, exceto os demais combustíveis de origem vegetal

 

04

P

Comércio

 

Outros

09

R

 

Varejista

Todos

09

Ó

Serviço

Transporte

09

P

 

Comunicação (exceto Telefonia)

04

R

 

Extrator de substância mineral ou fóssil

15

I

A

 

Produtor Rural (exceto nos casos do art. 85, IV, "a", do RICMS)

25

S

 

CONAB/PGPM

20

 

Diversos

Microempresa (exceto cooperativa de comerciantes ambulantes e cooperativa de produtores artesanais)

10

 

 

Empresa de Pequeno Porte, cooperativa de comerciantes ambulantes e cooperativa de produtores artesanais

24

 

 

Cooperativa de produtores de leite

20

 

 

Outras cooperativas

o previsto para a atividade desenvolvida

 

Remetente responsável, prestador de serviço

09

Substituição Tributária

Destinatário responsável

o previsto para as operações próprias

 

Artigo 37 do RICMS

o previsto para as operações próprias

Diferença de alíquotas

o previsto para as operações próprias

Diferimento

o previsto para as operações próprias



Notas:

1) Fazer constar no DAE e no DAPI a data de vencimento do ICMS, utilizando, para menção do dia, o indicado no Calendário.

2) Quando o vencimento ocorrer em dia que não haja expediente bancário normal, o pagamento será feito no primeiro dia subseqüente em que houver expediente normal.

v o l t a r