PORTARIA SAIF Nº 04, DE 8 DE MAIO DE 2006
(MG de 10/05/2006)
Estabelece indicações mínimas que deverá conter o documento Comprovante de Pagamento de Taxas do DETRAN/MG.
A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de padronizar as indicações mínimas que deverá conter o documento Comprovante de Pagamento de Taxas do DETRAN/MG, na hipótese de pagamento de Taxa de Segurança Pública relativa aos atos de autoridade administrativa do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/MG), pelo sistema de auto-atendimento bancário, pela internet ou sem guia impressa, RESOLVE:
Art. 1º Na hipótese de pagamento de Taxa de Segurança Pública relativa aos atos de autoridade administrativa do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN/MG), pelo sistema de auto-atendimento bancário, pela internet ou sem guia impressa, o banco arrecadador emitirá comprovante de pagamento, que deverá conter, no mínimo:
I - o nome: "Comprovante de Pagamento Taxas do DETRAN/MG";
II - a expressão: "Autorizado pela Portaria SAIF nº 4/06";
III - as seguintes indicações:
a) nome do banco;
b) código da agência;
c) exercício do pagamento;
d) tipo de identificação do contribuinte (RENAVAM ou CPF ou CNPJ);
e) número da identificação;
f) código do serviço pago;
g) descrição do serviço pago;
h) data do pagamento;
i) Número Seqüencial Único (NSU);
j) valor da taxa paga;
IV - linha digitável.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2006; 218º da Inconfidência Mineira e 185º da Independência do Brasil.
Soraya Naffah Ferreira
Diretora