PORTARIA SAIF Nº 03 DE 2 DE SETEMBRO DE 2005
(MG de 03/09/2005)
Estabelece procedimentos para a importação de dados para o Programa SAPI.
A DIRETORA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 14 e 15 do Anexo X do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Os registros tipo 88 e respectivos leiautes relativos ao Sistema de Apuração e Pagamento Informatizado (SAPI) obedecerão ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º A microempresa ou a empresa de pequeno porte poderá, alternativamente à digitação dos documentos fiscais no aplicativo SAPI, promover, em conformidade com o anexo VII do RICMS, a importação de arquivos eletrônicos gerados por sistema próprio, acrescidos dos seguintes registros tipo 88 e respectivos leiautes:
I - registro tipo 88SP01:
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"88" |
02 |
01 |
02 |
N |
02 |
Subtipo |
SP01 |
04 |
03 |
06 |
X |
03 |
Número de série de fabricação |
Número de série de fabricação do equipamento Emissor de Cupom Fiscal. |
20 |
07 |
26 |
X |
04 |
Número de ordem seqüencial do equipamento |
Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento. |
03 |
27 |
29 |
N |
05 |
Tipo de equipamento |
Código atribuído ao tipo de equipamento: 1=ECF-MR, 2=ECF-IF-INTERLIGADO A UAP, 3=OUTROS. |
01 |
30 |
30 |
N |
06 |
Brancos |
96 |
31 |
126 |
X |
a) este registro será gerado somente pelo SAPI e não será objeto de importação;
b) os registros 88 SP01 relativos ao tipo de equipamento classificado como "OUTROS" serão gerados pelo sistema a partir das informações importadas de arquivo eletrônico ("Número de série de fabricação" - posição 12 a 31 do registro tipo 60M; "Número de ordem seqüencial do equipamento" - posição 32 a 34 do registro tipo 60M);
II - registro tipo 88 SP02 - Inventário SAPI:
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
88 |
02 |
01 |
02 |
N |
02 |
Subtipo |
SP02 |
04 |
03 |
06 |
X |
03 |
Data do Estoque |
Data do Estoque: formato "AAAAMMDD" |
08 |
07 |
14 |
N |
04 |
Código do Produto |
Código do produto do informante |
14 |
15 |
28 |
X |
05 |
Descrição |
Descrição do produto |
53 |
29 |
81 |
X |
06 |
Unidade de medida |
Unidade de medida de comercialização do produto ou serviço (un., kg, m, m3, sc, fd, l, ton., etc.) |
6 |
82 |
87 |
X |
07 |
Quantidade |
Quantidade do produto - 3 decimais |
13 |
88 |
100 |
N |
08 |
Valor Unitário |
Valor unitário do produto - 2 decimais |
13 |
101 |
113 |
N |
09 |
Valor Total dos Produtos |
Valor bruto dos produtos (unitário multiplicado por quantidade) - 2 decimais |
13 |
114 |
126 |
N |
10 |
Código de Posse dos produtos |
Código de Posse dos produtos, conforme tabela abaixo (*) |
01 |
127 |
127 |
X |
11 |
CNPJ do possuidor/proprietário |
CNPJ do possuidor do produto de propriedade do informante, ou do proprietário do produto em poder do informante |
14 |
128 |
141 |
N |
12 |
IE do possuidor/ proprietário |
Inscrição Estadual do possuidor do produto de propriedade do informante, ou do proprietário do produto em poder do informante |
14 |
142 |
155 |
X |
13 |
UF do possuidor/ proprietário |
Unidade da Federação do possuidor do produto de propriedade do informante, ou do proprietário do produto em poder do informante |
02 |
156 |
157 |
X |
a) esse registro é obrigatório e será transmitido:
1. anualmente, no mês de março, juntamente com as informações referentes à totalidade das operações e prestações de fevereiro;
2. na declaração do período em que ocorrer uma das hipóteses previstas no inciso II do §6º do art. 13 do Anexo X;
3. em outro período, nos casos definidos em portaria da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais (SAIF) ou quando intimado pelo Fisco;
b) deverá ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário, codificado de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte, e um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item;
c) no Campo 04, será informada a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte;
d) o Campo 10 será preenchido de acordo com a tabela abaixo:
Código |
Descrição de posse das mercadorias inventariadas |
1 |
Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder |
2 |
Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros |
3 |
Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante |
e) no Campo 11:
1. se o campo 10 for igual a 1, será informado o CNPJ do informante;
2. se o campo 10 for igual a 2, será informado o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante;
3. se o campo 10 for igual a 3, será informado o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;
f) no Campo 12:
1. se o campo 10 for igual a 1, será informada a Inscrição Estadual do informante;
2. se o campo 10 for igual a 2, será informada a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante;
3. se o campo 10 for igual a 3, será informada a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante;
III - registro tipo 88SP03:
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"88" |
02 |
01 |
02 |
N |
02 |
Subtipo |
SP03 |
04 |
03 |
06 |
X |
03 |
CNPJ |
CNPJ do remetente |
14 |
07 |
20 |
N |
04 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do remetente |
14 |
21 |
34 |
X |
05 |
Data de recebimento |
Data de recebimento na entrada |
8 |
35 |
42 |
N |
06 |
Unidade da Federação (UF) |
Sigla da UF do remetente |
2 |
43 |
44 |
X |
07 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 |
45 |
46 |
N |
08 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
47 |
49 |
X |
09 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
50 |
55 |
N |
10 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
56 |
59 |
N |
11 |
Emitente |
Emitente da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros) |
1 |
60 |
60 |
X |
12 |
Valor Total |
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) |
13 |
61 |
73 |
N |
13 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
74 |
86 |
N |
14 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto (com 2 decimais) |
13 |
87 |
99 |
N |
15 |
Isenta ou não-tributada |
Valor amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais) |
13 |
100 |
112 |
N |
16 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais) |
13 |
113 |
125 |
N |
17 |
Alíquota |
Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
126 |
129 |
N |
18 |
Situação |
Situação da Nota Fiscal |
1 |
130 |
130 |
X |
19 |
Benefício Fiscal |
Operações interestaduais com ou sem benefício fiscal conforme Resolução 3166/2001. Preencher com "0" nas operações internas (UF = MG e EX); "1" nas operações interestaduais com benefício (SIM) e "2" nas operações interestaduais sem benefício (NÃO). |
1 |
131 |
131 |
N |
20 |
Alíquota interna de saída |
Alíquota interna de saída (com 2 decimais) |
4 |
132 |
135 |
N |
21 |
Data da emissão do documento de entrada |
Data da emissão do documento fiscal cuja entrada está sendo declarada (AAAAMMDD) |
8 |
136 |
143 |
N |
22 |
Microempresa ou EPP |
Código para indicar se o remetente da mercadoria é microempresa ou empresa de pequeno porte em outra UF |
1 |
144 |
144 |
N |
a) este registro será gerado para todos os documentos fiscais de entrada, modelos 1, 4, 6, 21 e 22, de forma semelhante à escrituração dos livros Registro de Entradas;
b) a obrigatoriedade de informar este registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, bem como, conforme legislação específica, os registros tipo 51, 53, 54 e 75 dos respectivos documentos fiscais de entrada;
c) no caso de documentos fiscais com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e/ou mais de uma alíquota interna de saída, deverá ser gerado, para cada combinação de CFOP (campo 10), alíquota de ICMS (campo 17) e alíquota interna de saída (campo 20), um registro tipo 88SP03, com valores nos campos monetários (12, 13, 14, 15 e 16) correspondendo à soma dos valores dos itens que compõem o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal correspondam aos valores totais da mesma;
d) havendo despesas acessórias e existindo mais de um CFOP ou mais de uma alíquota, os valores das despesas deverão ser distribuídos proporcionalmente aos valores dos itens do documento fiscal;
e) no Campo 03, tratando-se de:
1. pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ/MF, informar o CPF;
2. entrada de mercadoria importada do exterior, zerar o campo;
f) no Campo 04, tratando-se de:
1. entrada de mercadoria importada do exterior ou adquirida ou recebida de pessoa não obrigada à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";
2. na hipótese de registro referente a operação realizada com produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor, consignar a expressão "PR" antes do número da inscrição do produtor rural;
g) no Campo 06, tratando-se de entrada de mercadoria importada do exterior, colocar "EX";
h) o Campo 07 será preenchido conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais previstos no art. 4º desta Portaria, respeitando os modelos permitidos para esse registro conforme alínea "a";
i) no Campo 08, em se tratando de:
1. documento fiscal sem seriação, deixar em branco as três posições;
2. Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2", etc.), deixando em branco as posições não significativas;
3. documento fiscal de série indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E);
4. documento fiscal de Série Única preencher com a letra U;
5. documento fiscal de série indicada por letra seguida da expressão "Única" (Série B-Única, Série C-Única ou Série E-Única), preencher com a respectiva letra (B, C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;
6. documento fiscal de Série Única seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2", etc.) preencher com a letra U na primeira posição, e o algarismo respectivo será indicado nas posições subseqüentes;
j) no Campo 11, preencher com "P", se a nota fiscal for emitida pelo contribuinte informante (próprio), ou "T", se emitida por terceiros;
l) no Campo 12, preencher com o valor contábil (valor total constante do documento fiscal, incluindo todas as despesas e valores cobrados);
m) no Campo 13 será informado o valor da base de cálculo do ICMS (valor sobre o qual incidiu o imposto);
n) no Campo 14 será informado o valor do ICMS;
o) no Campo 15, quando se tratar de operação de entrada de mercadoria:
1. não tributada ou beneficiada com isenção, será informado o valor da prestação ou da operação, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, na hipótese desta não integrar a base de cálculo do ICMS;
2. beneficiada com redução de base de cálculo, será informado o valor da parcela correspondente à redução de base de cálculo, deduzida a parcela do IPI, se consignada no documento fiscal, na hipótese desta não integrar a base de cálculo do ICMS;
p) no Campo 16 será informado o valor da prestação ou da operação, quando se tratar de entrada de mercadoria que não confira ao estabelecimento destinatário crédito do imposto a abater ou quando se tratar de prestação ou operação realizadas com diferimento ou suspensão, bem como outras prestações e operações que não confiram crédito a deduzir;
q) no Campo 17 será informada a alíquota do ICMS que foi aplicada sobre a base de cálculo, com dois dígitos decimais, devendo ser gerado um registro para cada alíquota indicada no documento fiscal;
r) o Campo 18 será preenchido de acordo com a tabela abaixo:
Situação |
Conteúdo do Campo |
Documento Fiscal Normal |
N |
Documento Fiscal Cancelado |
S |
s) o Campo 19 será preenchido de acordo com a tabela abaixo:
Situação - Benefício Fiscal |
Conteúdo do Campo |
Operações internas (sem benefício fiscal conforme Resolução 3166/2001) - (UF igual a MG ou EX) |
0 |
Operações interestaduais com benefício fiscal conforme Resolução 3166/2001 |
1 |
Operações interestaduais sem benefício fiscal |
2 |
t) no Campo 20:
1. nas operações interestaduais, será informada a alíquota interna de saída da mercadoria relacionada ao CFOP indicado no campo 10 e, em se tratando-se de mercadoria com redução da base de cálculo na operação de saída, será informada a carga tributária efetiva (multiplicador opcional do imposto) da operação;
2. nas operações internas (UF = MG e EX), preencher o campo com o conteúdo "0000";
u) no Campo 21, será informada a data da emissão do documento fiscal;
v) o Campo 22 será preenchido conforme tabela abaixo:
Situação - Microempresa ou EPP |
Conteúdo do Campo |
Operações internas - (UF igual a MG ou EX) |
0 |
Operações interestaduais - o remetente da mercadoria é microempresa ou empresa de pequeno porte na outra UF |
1 |
Operações interestaduais - o remetente da mercadoria não é microempresa ou empresa de pequeno porte na outra UF |
2 |
IV - registro tipo 88SP04:
Nº |
Denominação do campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo |
"88" |
2 |
01 |
02 |
n |
2 |
Subtipo |
SP04 |
04 |
03 |
06 |
x |
3 |
CNPJ |
CNPJ do emitente do documento |
14 |
07 |
20 |
n |
4 |
Inscrição estadual |
Inscrição estadual do emitente do documento |
14 |
21 |
34 |
x |
5 |
Data de utilização |
Data de utilização do serviço pelo tomador |
8 |
35 |
42 |
n |
6 |
Unidade da Federação (UF) |
Sigla da UF do emitente do documento |
2 |
43 |
44 |
x |
7 |
Modelo |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
45 |
46 |
n |
8 |
Série |
Série do documento |
1 |
47 |
47 |
x |
9 |
Subsérie |
Subsérie do documento |
2 |
48 |
49 |
x |
10 |
Número |
Número do documento |
6 |
50 |
55 |
n |
11 |
CFOP |
Código fiscal de operações e prestações - um registro para cada CFOP do documento fiscal |
4 |
56 |
59 |
n |
12 |
Valor total do documento fiscal |
Valor total do documento fiscal (com 2 decimais) |
13 |
60 |
72 |
n |
13 |
Base de cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS |
14 |
73 |
86 |
n |
14 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto |
14 |
87 |
100 |
n |
15 |
Isenta ou não tributada |
Valor amparado por isenção ou não-incidência |
14 |
101 |
114 |
n |
16 |
outras |
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS |
14 |
115 |
124 |
n |
17 |
CIF/FOB/outros |
Modalidade do frete - "1" - CIF, "2" - FOB ou "0" - outros (a opção "0" - outros nos casos em que não se aplica a informação CIF ou FOB) |
1 |
129 |
129 |
n |
18 |
Situação |
Situação do documento fiscal |
1 |
130 |
130 |
x |
19 |
Alíquota |
Alíquota do icms (com 2 decimais) |
4 |
131 |
134 |
|
20 |
Alíquota interna de saída |
Alíquota interna de saída (com 2 decimais) |
4 |
135 |
138 |
n |
21 |
Data de emissão de documento de entrada |
Data de emissão do documento fiscal cuja entrada está sendo declarada (aaaammdd) |
8 |
139 |
146 |
n |
22 |
Microempresa ou EPP |
Código para indicar se o prestador do serviço é microempresa ou empresa de pequeno porte em outra UF |
1 |
147 |
147 |
N |
a) este registro deverá ser informado pelo contribuinte tomador da prestação de serviço de transporte e será gerado para todos os documentos fiscais de entrada, modelos 7, 8, 9, 10, 11e 26;
b) devem ser gerados tantos registros quantas forem as combinações de CFOP, alíquota de ICMS (campo 19) e alíquota interna de saída (campo 20);
c) a obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 70 dos respectivos documentos fiscais de entrada;
d) no Campo 03, em se tratando de:
1. pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ/MF, informar o CPF;
2. entrada de mercadoria importada do exterior, zerar o campo;
e) no Campo 04, tratando-se de:
1. entrada de mercadoria importada do exterior ou adquirida ou recebida de pessoa não obrigada à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";
2. de registro referente a operação realizada com produtor rural inscrito no Cadastro de Produtor, será consignada a expressão "PR" antes do número da inscrição;
f) no Campo 06, tratando-se de entrada de mercadoria importada do exterior, consignar a expressão "EX";
g) o Campo 07 será preenchido conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais prevista no art. 4º desta Portaria, respeitando os respectivos modelos permitidos para esse registro;
h) no Campo 08, em se tratando de:
1. documento fiscal com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C);
2. documento fiscal de Série Única, preencher com a letra U;
3. documento fiscal de série indicada por letra seguida da expressão "Única" (Série B-Única e Série C-Única), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;
4 documento fiscal de Série Única seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2", etc.), preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo "Subsérie";
5. documento fiscal sem seriação, deixar em branco;
i) no Campo 9, em se tratando de:
1. documento fiscal sem subsérie, deixar em branco as duas posições;
2. documento fiscal de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ("Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2", etc.) ou de documento fiscal de Série Única com subsérie designada por algarismo ("Série Única 1", "Série Única 2", etc.), preencher com o algarismo de subsérie ("1", "2", etc.) deixando em branco a posição não significativa;
j) o Campo 18 será preenchido de acordo com a tabela abaixo:
Situação |
Conteúdo do Campo |
Documento Fiscal Normal |
N |
Documento Fiscal Cancelado |
S |
l) no Campo 19 informar a alíquota do ICMS que foi aplicada sobre a base de cálculo, com dois dígitos decimais;
m) no Campo 20, nas aquisições de serviços de transportes interestaduais, informar a alíquota de prestação do serviço interna e, na aquisição de serviços de transportes interna, deverá receber o conteúdo "0000";
n) no Campo 21, informar a data da emissão do documento fiscal;
o) o Campo 22 será preenchido conforme tabela abaixo:
Situação - Microempresa ou EPP |
Conteúdo do Campo |
Operações internas - (UF igual a MG ou EX) |
0 |
Operações interestaduais - o prestador do serviço é microempresa ou empresa de pequeno porte na outra UF |
1 |
Operações interestaduais - o prestador do serviço não é microempresa ou empresa de pequeno porte na outra UF |
2 |
V - registro tipo 88SP05:
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"88" |
02 |
01 |
02 |
N |
02 |
Subtipo |
SP05 |
04 |
03 |
06 |
X |
03 |
CNPJ |
CNPJ do remetente |
14 |
07 |
20 |
N |
04 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do remetente |
14 |
21 |
34 |
X |
05 |
Data de recebimento |
Data de recebimento na entrada |
8 |
35 |
42 |
N |
06 |
Unidade da Federação (UF) |
Sigla da UF do remetente |
2 |
43 |
44 |
X |
07 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
2 |
45 |
46 |
N |
08 |
Série |
Série da nota fiscal |
3 |
47 |
49 |
X |
09 |
Número |
Número da nota fiscal |
6 |
50 |
55 |
N |
10 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
4 |
56 |
59 |
N |
11 |
Ressarcimento |
Código para indicar a opção de abatimento do valor do ressarcimento do ICMS-ST |
1 |
60 |
60 |
N |
12 |
Data do visto |
Data do visto do ressarcimento (aaaammdd) |
8 |
61 |
68 |
N |
13 |
Brancos |
Complementação de espaço |
58 |
69 |
126 |
X |
a) Este registro complementa o registro 88SP03 e deve ser gerado somente nos casos em que houver CFOP igual a 1603 no documento fiscal;
b) Os campos 03 a 10 deverão ser preenchidos de forma idêntica à do registro 88SP03 correspondente;
c) O campo 11 será preenchido conforme tabela abaixo:
Situação - Ressarcimento |
Conteúdo do Campo |
Abatimento do valor do ressarcimento do ICMS-ST em "Substituição Tributária a recolher" no período. |
0 |
Abatimento do valor do ressarcimento do ICMS-ST em "Operações próprias" do período. |
1 |
Art. 3º Os registros tipo 88 de que trata esta Portaria deverão ser classificados no arquivo eletrônico a ser importado para o SAPI, na seguinte ordem:
Tipos de Registros |
Posições de Classificação |
A/D |
Denominação dos Campos de Classificação |
Observações |
10 |
1º registro |
|||
11 |
2º registro |
|||
50, 51, 53 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
54 e 56 |
3 a 16 19 a 21 22 a 27 35 a 37 |
A A A A |
CNPJ Série Número Número do Item |
|
55 |
31 a 38 |
A |
Data |
|
60 (subtipos M, A, D e I) |
4 a 11 12 a 31 3 |
A A * |
Data Número de série de fabricação Subtipo |
*Observar a ordem de classificação Mestre/Analítico/Diário/Item |
61 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
61R |
1 a 3 10 a 23 |
A A |
Tipo Código da mercadoria/produto |
|
70 e 71 |
1 a 2 31 a 38 |
A A |
Tipo Data |
|
74 |
3 a 10 11 a 24 |
A A |
Data Código da mercadoria/produto |
|
75 |
19 a 32 |
A |
Código da mercadoria/produto ou serviço |
|
76 |
1 a 2 52 a 59 37 a 46 |
A A A |
Tipo Data Número |
|
77 |
3 a 16 19 a 20 21 a 22 23 a 32 38 a 40 |
A A A A A |
CNPJ Série Subsérie Número Número do item |
|
85 |
1 a 2 14 a 21 03 a 13 95 a 102 |
A A A A |
Tipo Data da DDE Número da DDE Data emissão NF exportação |
|
86 |
1 a 2 15 a 22 03 a 14 59 a 66 |
A A A A |
Tipo Data de emissão do RE Número do RE Data de emissão da NF de remessa com fim específico |
|
88SME |
1 a 5 |
A |
tipo + subtipo |
Registro obrigatório para períodos sem movimento |
88SMS |
1 a 5 |
A |
tipo + subtipo |
Registro obrigatório para períodos sem movimento |
88SP01 |
1 a 6 07 a 26 |
A A |
tipo + subtipo Nº de série de fabricação |
|
88SP02 |
1 a 6 15 a 28 |
A A |
tipo + subtipo Código do produto |
|
88SP03 |
1 a 6 35 a 42 |
A A |
tipo + subtipo Data de recebimento |
|
88SP04 |
1 a 6 35 a 42 |
A A |
tipo + subtipo Data de utilização |
|
88SP05 |
1 a 6 35 a 42 |
A A |
tipo + subtipo Data de recebimento |
|
90 |
Últimos registros |
Art. 4º Para efeito do disposto nesta Portaria serão observados os seguintes Códigos e Modelos de Documentos Fiscais:
Código |
Modelo |
24 |
Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24 |
14 |
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 |
15 |
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 |
16 |
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 |
13 |
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 |
10 |
Conhecimento Aéreo, modelo 10 |
11 |
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 |
09 |
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9 |
08 |
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8 |
17 |
Despacho de Transporte, modelo 17 |
25 |
Manifesto de Carga, modelo 25 |
01 |
Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A |
06 |
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 |
03 |
Nota Fiscal de Entrada, modelo 3 |
21 |
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 |
04 |
Nota Fiscal de Produtor, modelo 4 |
22 |
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 |
07 |
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 |
02 |
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02 |
20 |
Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20 |
18 |
Resumo Movimento Diário, modelo 18 |
26 |
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26 |
Art. 5º O formato e o preenchimento dos campos dos registros de que trata esta Portaria deverão obedecer ao seguinte:
I - formato:
a) Campo Numérico (N) - sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas preenchidas com zeros;
b) Campo Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;
II - preenchimento:
a) Numérico - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros; as datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
b) Alfanumérico - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 2005.
Soraya Naffah Ferreira
Diretora da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais