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PORTARIA SAIF Nº 001, DE 30 DE MARÇO DE 2004


PORTARIA SAIF Nº 001, DE 30 DE MARÇO DE 2004

PORTARIA SAIF Nº 001, DE 30 DE MARÇO DE 2004

(MG de 31/03/2004)

Dispõe sobre o pagamento de Taxa de Segurança Publica devida pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio.

A DIRETORIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Resolução 3.286, de 3 de outubro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º Na hipótese de pagamento da Taxa de Segurança Pública devida pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio, de que trata o item 2 da Tabela B anexa à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, com a utilização do sistema de auto-atendimento bancário ou sem guia impressa, o estabelecimento bancário emitirá o documento "Comprovante de Pagamento da Taxa de Segurança Pública - Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio", que conterá, no mínimo:

I - a denominação " Comprovante de Pagamento da Taxa de Segurança Pública - Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio", seguida da expressão "Autorizado pela Portaria SAIF nº 001/04".

II - as seguintes indicações:

a) nome do banco;

b) código da agência;

c) data de vencimento;

d) data do pagamento;

e) identificador taxa de incêndio;

f) exercício;

g) município;

h) número seqüencial único (NSU);

i) valor da taxa pela utilização potencial de serviço de extinção de incêndio;

j) valor da taxa de expediente;

l) valor da multa;

m) valor dos juros;

n) valor efetivamente pago;

o) correspondente numérico do código de barra.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2004.

SORAYA NAFFAH FERREIRA

Diretoria da Superintendencia de Arrecadação e Informações Fiscais

v o l t a r