PORTARIA SAIF Nº 001, DE 30 DE MARÇO DE 2004
(MG de 31/03/2004)
Dispõe sobre o pagamento de Taxa de Segurança Publica devida pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio.
A DIRETORIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Resolução 3.286, de 3 de outubro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Na hipótese de pagamento da Taxa de Segurança Pública devida pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio, de que trata o item 2 da Tabela B anexa à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, com a utilização do sistema de auto-atendimento bancário ou sem guia impressa, o estabelecimento bancário emitirá o documento "Comprovante de Pagamento da Taxa de Segurança Pública - Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio", que conterá, no mínimo:
I - a denominação " Comprovante de Pagamento da Taxa de Segurança Pública - Utilização Potencial do Serviço de Extinção de Incêndio", seguida da expressão "Autorizado pela Portaria SAIF nº 001/04".
II - as seguintes indicações:
a) nome do banco;
b) código da agência;
c) data de vencimento;
d) data do pagamento;
e) identificador taxa de incêndio;
f) exercício;
g) município;
h) número seqüencial único (NSU);
i) valor da taxa pela utilização potencial de serviço de extinção de incêndio;
j) valor da taxa de expediente;
l) valor da multa;
m) valor dos juros;
n) valor efetivamente pago;
o) correspondente numérico do código de barra.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 30 de março de 2004.
SORAYA NAFFAH FERREIRA
Diretoria da Superintendencia de Arrecadação e Informações Fiscais