PORTARIA SUTRI Nº 1.472, DE 5 DE MAIO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.472, DE 5 DE MAIO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.472, DE 5 DE MAIO DE 2025
(MG de 06/05/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.436, de 20 de dezembro de 2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.436, de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 774 e 775, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

774

PET PD 2000ml

Sun Hot Guaraná

149

3,00

775

PET PD 2000ml

New Rei

149

4,70

”.

Art. 2º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.436, de 2024, fica acrescido dos itens 308 a 310, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

308

Lata 473 a 500ml

Hits Power (todos os sabores)

77

5,60

309

PET PD 200 a 275ml

Hits Power (todos os sabores)

77

3,36

310

PET PD 2000ml

Hits Power (todos os sabores)

77

8,00

”.

Art. 3º – Ficam revogados os itens 116, 146, 182 e 245 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.436, de 20 de dezembro de 2024.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 10 de maio de 2025.

Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação