PORTARIA SUTRI Nº 1.472, DE 5 DE MAIO DE 2025
(MG de 06/05/2025)
Altera a Portaria Sutri nº 1.436, de 20 de dezembro de 2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.436, de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 774 e 775, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
774 |
PET PD 2000ml |
Sun Hot Guaraná |
149 |
3,00 |
775 |
PET PD 2000ml |
New Rei |
149 |
4,70 |
”.
Art. 2º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.436, de 2024, fica acrescido dos itens 308 a 310, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
308 |
Lata 473 a 500ml |
Hits Power (todos os sabores) |
77 |
5,60 |
309 |
PET PD 200 a 275ml |
Hits Power (todos os sabores) |
77 |
3,36 |
310 |
PET PD 2000ml |
Hits Power (todos os sabores) |
77 |
8,00 |
”.
Art. 3º – Ficam revogados os itens 116, 146, 182 e 245 do Anexo III da Portaria Sutri nº 1.436, de 20 de dezembro de 2024.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 10 de maio de 2025.
Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação