PORTARIA SUTRI Nº 1.471, DE 5 DE MAIO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.471, DE 5 DE MAIO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.471, DE 5 DE MAIO DE 2025
(MG de 06/05/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.434, de 20 de dezembro de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.434, de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido dos subitens 10.2.30, 22.1.241 e 22.1.242, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

10.2.30

Licor 73 Original D'Minas Morango

vidro de 671 a 1000 ml

50,14

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.241

Pink Moon

vidro de 271 a 360 ml

3,54

22.1.242

Pink Moon Frisante

vidro de 271 a 360 ml

3,54

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 10 de maio de 2025.

Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação