PORTARIA SUTRI Nº 1.471, DE 5 DE MAIO DE 2025
(MG de 06/05/2025)
Altera a Portaria Sutri nº 1.434, de 20 de dezembro de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.434, de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido dos subitens 10.2.30, 22.1.241 e 22.1.242, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
10.2.30 |
Licor 73 Original D'Minas Morango |
vidro de 671 a 1000 ml |
50,14 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.1.241 |
Pink Moon |
vidro de 271 a 360 ml |
3,54 |
22.1.242 |
Pink Moon Frisante |
vidro de 271 a 360 ml |
3,54 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 10 de maio de 2025.
Belo Horizonte, aos 5 de maio de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação