PORTARIA SUTRI Nº 1.457, DE 17 DE MARÇO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.457, DE 17 DE MARÇO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.457, DE 14 DE MARÇO DE 2025
(MG de 15/03/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.435, de 20 de dezembro de 2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1ºO Anexo I da Portaria Sutri nº 1.435, de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 4437 e 4438, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

4437

Pack 12 Latas 350ml

Brahma Chopp

1

42,66

4438

Pack 12 Latas 350ml

Skol Pilsen

1

41,90

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 20 de março de 2025.

Belo Horizonte, aos 14 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação