PORTARIA SUTRI Nº 1.457, DE 14 DE MARÇO DE 2025
(MG de 15/03/2025)
Altera a Portaria Sutri nº 1.435, de 20 de dezembro de 2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.435, de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 4437 e 4438, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4437 |
Pack 12 Latas 350ml |
Brahma Chopp |
1 |
42,66 |
4438 |
Pack 12 Latas 350ml |
Skol Pilsen |
1 |
41,90 |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 20 de março de 2025.
Belo Horizonte, aos 14 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação