PORTARIA SUTRI Nº 1.456, DE 17 DE MARÇO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.456, DE 17 DE MARÇO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.456, DE 14 DE MARÇO DE 2025
(MG de 15/03/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.434, de 20 de dezembro de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.434, de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido dos subitens 4.1.470, 4.1.471, 8.1.27, 22.1.236 e 22.1.237, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.470

Cachaça de Alambique Poka Prata

vidro de 671 a 1000 ml

20,00

4.1.471

Cachaça de Alambique Poka Carvalho

vidro de 671 a 1000 ml

23,00

(...)

(...)

(...)

(...)

8.1.27

Gin Egeu

vidro de 671 a 1000 ml

65,00

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.236

Rouge Bier Chopp de Vinho

lata de 271 a 360 ml

6,49

22.1.237

Brutal Fruit

vidro de 271 a 360 ml

10,53

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 20 de março de 2025.

Belo Horizonte, aos 14 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação