PORTARIA SUTRI Nº 1.456, DE 14 DE MARÇO DE 2025
(MG de 15/03/2025)
Altera a Portaria Sutri nº 1.434, de 20 de dezembro de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.434, de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido dos subitens 4.1.470, 4.1.471, 8.1.27, 22.1.236 e 22.1.237, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.470 |
Cachaça de Alambique Poka Prata |
vidro de 671 a 1000 ml |
20,00 |
4.1.471 |
Cachaça de Alambique Poka Carvalho |
vidro de 671 a 1000 ml |
23,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
8.1.27 |
Gin Egeu |
vidro de 671 a 1000 ml |
65,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.1.236 |
Rouge Bier Chopp de Vinho |
lata de 271 a 360 ml |
6,49 |
22.1.237 |
Brutal Fruit |
vidro de 271 a 360 ml |
10,53 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 20 de março de 2025.
Belo Horizonte, aos 14 de março de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação