PORTARIA SUTRI Nº 1.455, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.455, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.455, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
(MG de 1º/03/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.435, de 20 de dezembro de 2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1ºOs itens 547, 553, 554, 562, 563, 658, 1846, 1847, 1850, 1852, 1853, 1903, 1904, 2321, 3031 a 3033, 3035, 3036, 3038, 3446, 3449, 3712, 3718, 3719, 3746, 3747, 3751, 3753, 4393 e 4395 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.435, de 20 de dezembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 4435 e 4436:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

547

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Hausmalte Apache

159

15,90

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

553

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Hausmalte Hopz Brazil

159

15,90

554

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Hausmalte IPA or Nothing

159

15,90

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

562

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Hausmalte Sunny Tangerine

159

15,90

563

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Hausmalte Young Hops

159

15,90

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

658

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Krug Keller

22

10,34

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1846

Lata 473ml

Hausmalte Hopz Brazil

159

13,38

1847

Lata 473ml

Hausmalte IPA or Nothing

159

13,21

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1850

Lata 473ml

Hausmalte Orange APA

159

11,75

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1852

Lata 473ml

Hausmalte Sunny Tangerine

159

13,24

1853

Lata 473ml

Hausmalte Young Hops

159

13,39

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1903

Lata 473ml

Krug 20

22

8,06

1904

Lata 473ml

Krug Cristal

22

4,79

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2321

PET PD 1500ml

Etherna Pilsen

211

23,03

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3031

Vidro Descartável 500 a 550ml

Krug Calúnia

22

16,09

3032

Vidro Descartável 500 a 550ml

Krug Ignorância

22

17,52

3033

Vidro Descartável 500 a 550ml

Krug Inocência

22

16,09

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3035

Vidro Descartável 500 a 550ml

Krug Rancor

22

15,24

3036

Vidro Descartável 500 a 550ml

Krug Remorso

22

16,89

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3038

Vidro Descartável 500 a 550ml

Krug Submissão

22

16,09

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3446

Vidro Descartável 600ml

Áustria Dunkel/ Golden Ale/ Hefeweizen

22

10,96

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3449

Vidro Descartável 600ml

Áustria Lager

22

7,76

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3712

Vidro Descartável 600ml

Hausmalte IPA or Nothing

159

18,40

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3718

Vidro Descartável 600ml

Hausmalte Sunny Tangerine

159

15,90

3719

Vidro Descartável 600ml

Hausmalte Young Hops

159

16,55

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3746

Vidro Descartável 600ml

Krug 20

22

9,89

3747

Vidro Descartável 600ml

Krug Amber Lager

22

9,19

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3751

Vidro Descartável 600ml

Krug German Pils

22

8,95

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

3753

Vidro Descartável 600ml

Krug Light

22

8,67

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

4393

Vidro Descartável 600ml

Hausmalte Orange APA

159

16,06

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

4395

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Hausmalte Orange APA

159

15,90

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

4435

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Happiness Pilsen Premium

245

11,64

4436

Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)

Cultura IPA

245

16,30

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 7 de março de 2025.

Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação