PORTARIA SUTRI Nº 1.454, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.454, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.454, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
(MG de 1º/03/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.436, de 20 de dezembro de 2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.436, de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 767 e 768, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

767

PET PD 511 a 600ml

Soda Arco Iris (todos os sabores)

23

2,95

768

PET PD 2000ml

Zip Cola Zero

23

5,10

”.

Art. 2º O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.436, de 2024, fica acrescido dos itens 303 a 306, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

303

Lata 250 a 270ml

Red Bull Winter Edition Blueberry & Baunilha (Sugarfree)

31

10,77

304

Lata 250 a 270ml

Red Bull Winter Edition Blueberry & Baunilha

31

10,77

305

Lata 250 a 270ml

Marrada Tropical

157

1,71

306

Lata 250 a 270ml

Marrada Tradicional

157

1,71

”.

Art. 3º – O Anexo IV da Portaria Sutri nº 1.436, de 2024, fica acrescido do item 157, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

157

02.991.389

Saúde Industria e Comercio de Água Mineral e Serviços Ltda.

”.

Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 7 de março de 2025.

Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação