PORTARIA SUTRI Nº 1.454, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025
(MG de 1º/03/2025)
Altera a Portaria Sutri nº 1.436, de 20 de dezembro de 2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.436, de 20 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 767 e 768, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
767 |
PET PD 511 a 600ml |
Soda Arco Iris (todos os sabores) |
23 |
2,95 |
768 |
PET PD 2000ml |
Zip Cola Zero |
23 |
5,10 |
”.
Art. 2º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.436, de 2024, fica acrescido dos itens 303 a 306, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
303 |
Lata 250 a 270ml |
Red Bull Winter Edition Blueberry & Baunilha (Sugarfree) |
31 |
10,77 |
304 |
Lata 250 a 270ml |
Red Bull Winter Edition Blueberry & Baunilha |
31 |
10,77 |
305 |
Lata 250 a 270ml |
Marrada Tropical |
157 |
1,71 |
306 |
Lata 250 a 270ml |
Marrada Tradicional |
157 |
1,71 |
”.
Art. 3º – O Anexo IV da Portaria Sutri nº 1.436, de 2024, fica acrescido do item 157, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
157 |
02.991.389 |
Saúde Industria e Comercio de Água Mineral e Serviços Ltda. |
”.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor em 7 de março de 2025.
Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação