PORTARIA SUTRI Nº 1.453, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.453, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.453, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
(MG de 28/02/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.414, de 25 de setembro de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Os subitens 1.401 e 2.252 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.414, de 25 de setembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

1 – (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.401

PÉTRUS (TODAS)

ACIMA DE 5KG

6,57

(...)

(...)

(...)

(...)

2 – (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.252

PÉTRUS (TODAS)

ACIMA DE 5KG

8,84

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 6 de março de 2025.

Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação