PORTARIA SUTRI Nº 1.453, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
(MG de 28/02/2025)
Altera a Portaria Sutri nº 1.414, de 25 de setembro de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 1.401 e 2.252 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.414, de 25 de setembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
1 – (...) |
|||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.401 |
PÉTRUS (TODAS) |
ACIMA DE 5KG |
6,57 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2 – (...) |
|||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.252 |
PÉTRUS (TODAS) |
ACIMA DE 5KG |
8,84 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 6 de março de 2025.
Belo Horizonte, aos 27 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação