PORTARIA SUTRI Nº 1.447, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
(MG de 13/02/2024)
Altera a Portaria Sutri nº 1.434, de 20 de dezembro de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O subitem 3.1.31 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.434, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 2.1.40 a 2.1.42, 3.1.57 e 3.1.58:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.1.40 |
Pedrada (todos os sabores) |
lata de 271 a 360 ml |
9,88 |
2.1.41 |
Boom Mate |
lata de 271 a 360 ml |
8,66 |
2.1.42 |
Boom Mate |
lata 473ml |
9,10 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
3.1.31 |
Lambe Lambe (todos os sabores) |
lata de 271 a 360 ml |
9,80 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
3.1.57 |
Xá de Cana |
lata de 271 a 360 ml |
7,06 |
3.1.58 |
Red Draft |
vidro de 361 a 520 ml |
7,20 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 18 de fevereiro de 2025.
Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação