PORTARIA SUTRI Nº 1.447, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.447, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.447, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
(MG de 13/02/2024)

Altera a Portaria Sutri nº 1.434, de 20 de dezembro de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O subitem 3.1.31 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.434, de 20 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 2.1.40 a 2.1.42, 3.1.57 e 3.1.58:

(...)

(...)

(...)

(...)

2.1.40

Pedrada (todos os sabores)

lata de 271 a 360 ml

9,88

2.1.41

Boom Mate

lata de 271 a 360 ml

8,66

2.1.42

Boom Mate

lata 473ml

9,10

(...)

(...)

(...)

(...)

3.1.31

Lambe Lambe (todos os sabores)

lata de 271 a 360 ml

9,80

(...)

(...)

(...)

(...)

3.1.57

Xá de Cana

lata de 271 a 360 ml

7,06

3.1.58

Red Draft

vidro de 361 a 520 ml

7,20

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 18 de fevereiro de 2025.

Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação