PORTARIA SUTRI Nº 1.445, DE 29 DE JANEIRO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.445, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.445, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
(MG de30/01/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024 fica acrescido dos itens 142 a 144:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

142

Vitor de Paiva Goncalves

51.280.984/0001-42

17.089.00

01/02/2025

 

143

Fazenda da Bica Produtos Alimentícios Ltda.

58.338.405/0001-14

17.024.00

17.029.00

01/02/2025

 

144

Fics Indústria de Bebidas Ltda.

52.743.194/0001-19

03.013.00

01/02/2025

 

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2025.

Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação