PORTARIA SUTRI Nº 1.445, DE 29 DE JANEIRO DE 2025
(MG de30/01/2025)
Altera a Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024 fica acrescido dos itens 142 a 144:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
142 |
Vitor de Paiva Goncalves |
51.280.984/0001-42 |
17.089.00 |
01/02/2025 |
|
143 |
Fazenda da Bica Produtos Alimentícios Ltda. |
58.338.405/0001-14 |
17.024.00 17.029.00 |
01/02/2025 |
|
144 |
Fics Indústria de Bebidas Ltda. |
52.743.194/0001-19 |
03.013.00 |
01/02/2025 |
|
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2025.
Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação