PORTARIA SUTRI Nº 1.441, DE 17 DE JANEIRO DE 2025


PORTARIA SUTRI Nº 1.441, DE 17 DE JANEIRO DE 2025

PORTARIA SUTRI Nº 1.441, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
(MG de 18/01/2025)

Altera a Portaria Sutri nº 1.434, de 20 de dezembro de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Os subitens 4.1.36, 4.123 e 4.125 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.434, de 20 de dezembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 2.1.38, 2.1.39, 4.1.466 a 4.1.469 e 23.1.94, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

2.1.38

Verace Jam (todos os sabores)

barril - preço por litro

16,30

2.1.39

Verace Jam (todos os sabores)

lata de 271 a 360 ml

8,00

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.36

Ariana Carvalho

de 671 a 1000 ml

38,07

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.123

Decisão Ouro

de 671 a 1000 ml

53,46

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.125

Decisão Prata

de 671 a 760 ml

38,30

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.466

Ariana Prata

de 671 a 1000 ml

36,50

4.1.467

Ariana

de 671 a 1000 ml

21,74

4.1.468

Imperatriz da Serra - Ouro

de 671 a 1000 ml

11,20

4.1.469

Imperatriz da Serra - Prata

de 671 a 1000 ml

11,20

(...)

(...)

(...)

(...)

23.1.94

Du Kronst Chope de Vinho

pet de 761 a 1000 ml

13,50

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 22 de janeiro de 2025.

Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Vanessa Terezinha D’Aquino Filardi
Superintendente de Tributação em exercício