PORTARIA SUTRI Nº 1.441, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
(MG de 18/01/2025)
Altera a Portaria Sutri nº 1.434, de 20 de dezembro de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 4.1.36, 4.123 e 4.125 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.434, de 20 de dezembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 2.1.38, 2.1.39, 4.1.466 a 4.1.469 e 23.1.94, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.1.38 |
Verace Jam (todos os sabores) |
barril - preço por litro |
16,30 |
2.1.39 |
Verace Jam (todos os sabores) |
lata de 271 a 360 ml |
8,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.36 |
Ariana Carvalho |
de 671 a 1000 ml |
38,07 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.123 |
Decisão Ouro |
de 671 a 1000 ml |
53,46 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.125 |
Decisão Prata |
de 671 a 760 ml |
38,30 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.466 |
Ariana Prata |
de 671 a 1000 ml |
36,50 |
4.1.467 |
Ariana |
de 671 a 1000 ml |
21,74 |
4.1.468 |
Imperatriz da Serra - Ouro |
de 671 a 1000 ml |
11,20 |
4.1.469 |
Imperatriz da Serra - Prata |
de 671 a 1000 ml |
11,20 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.1.94 |
Du Kronst Chope de Vinho |
pet de 761 a 1000 ml |
13,50 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 22 de janeiro de 2025.
Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Vanessa Terezinha D’Aquino Filardi
Superintendente de Tributação em exercício