PORTARIA SUFIS Nº 366, DE 30 DE ABRIL DE 2025
(MG de 1º/05/2025)
Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 294, 295, 296, 297, 298, 299 e 300 com a seguinte redação:
“
294 |
Timbro Trading S.A. |
12.116.971/0007-76 |
295 |
Independence Comércio e Importação Ltda. |
18.136.504/0001-07 |
296 |
Alcon Brasil Cuidados com a Saúde Ltda. |
32.929.819/0007-10 |
297 |
Contourline Eq. Médicos e Diagnósticos Ltda. |
14.458.149/0001-23 |
298 |
Ultinon Motion Brasil Ltda. |
10.918.175/0004-89 |
299 |
Libbs Farmacêutica Ltda. |
61.230.314/0009-22 |
300 |
Mecal Bras Ltda. |
01.182.251/0001-05 |
”.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização