PORTARIA SUFIS Nº 366, DE 30 DE ABRIL DE 202


PORTARIA SUFIS Nº 366, DE 30 DE ABRIL DE 202

PORTARIA SUFIS Nº 366, DE 30 DE ABRIL DE 2025
(MG de 1º/05/2025)

Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, ou com tratamento prioritário, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 294, 295, 296, 297, 298, 299 e 300 com a seguinte redação:

294

Timbro Trading S.A.

12.116.971/0007-76

295

Independence Comércio e Importação Ltda.

18.136.504/0001-07

296

Alcon Brasil Cuidados com a Saúde Ltda.

32.929.819/0007-10

297

Contourline Eq. Médicos e Diagnósticos Ltda.

14.458.149/0001-23

298

Ultinon Motion Brasil Ltda.

10.918.175/0004-89

299

Libbs Farmacêutica Ltda.

61.230.314/0009-22

300

Mecal Bras Ltda.

01.182.251/0001-05

”.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização