PORTARIA SUFIS Nº 343, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
(MG de 12/02/2025)
Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023).
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido do item 278, com a seguinte redação:
“
278 |
Steinert Latinoamericana Tecnologia de Separação Ltda. |
08.651.835/0001-13 |
”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização