PORTARIA SUFIS Nº 341, DE 30 DE JANEIRO DE 2025
(MG de 31/01/2025)
Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023)
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º– O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 276 e 277, com a seguinte redação:
“
276 |
Grifit Indústria e Comércio Ltda. |
13.966.854/0001-79 |
277 |
Testato Serviços Técnicos Ltda. |
05.026.648/0001-50 |
”.
Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização