PORTARIA SUFIS Nº 340, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
(MG de 24/01/2025)
Altera a Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o credenciamento de contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, dispensados da autorização prévia da GLME, do DAE e da GNRE, nos termos do Capítulo XXVIII do Anexo VIII do RICMS/MG (Decreto nº 48.589/2023)
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 13 do caput do art. 235 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 333, de 10 de dezembro de 2024, fica acrescido dos itens 273 a 275, com a seguinte redação:
“
273 |
Biosul Produtos Diagnósticos Ltda. |
05.905.525/0001-90 |
274 |
Vida Biotecnologia Ltda. |
11.308.834/0001-85 |
275 |
Aethra Sistemas Automotivos S.A |
41.757.527/0002-23 |
”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 23 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO CONFAR
Superintendente de Fiscalização