PORTARIA SRE Nº 259, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025


PORTARIA SRE Nº 259, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

PORTARIA SRE Nº 259, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
(MG de 26/02/2025)

Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV realizadas no mês de março de 2025.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV, a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, relativamente ao mês de março de 2025, é de 19,35% (dezenove inteiros e trinta e cinco centésimos por cento).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2025.

Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da Receita Estadual