PORTARIA SRE Nº 256, DE 28 DE JANEIRO DE 2025


PORTARIA SRE Nº 256, DE 28 DE JANEIRO DE 2025

PORTARIA SRE Nº 256, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
(MG de 29/01/2025)

Altera a Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital - EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 - Dapi 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 142 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O preâmbulo da Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 142 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE,”.

Art. 2º – O item 5 da alínea “c” do inciso III do caput do art. 2º da Portaria SRE nº 177, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – (...)

III – (...)

c) (...)

5 – Não tenha ou tenha tido inscrição estadual única e não tenha realizado a apuração de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;".

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da Receita Estadual