PORTARIA SRE Nº 256, DE 28 DE JANEIRO DE 2025
(MG de 29/01/2025)
Altera a Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital - EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 - Dapi 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 142 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O preâmbulo da Portaria SRE nº 177, de 26 de agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 142 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE,”.
Art. 2º – O item 5 da alínea “c” do inciso III do caput do art. 2º da Portaria SRE nº 177, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
III – (...)
c) (...)
5 – Não tenha ou tenha tido inscrição estadual única e não tenha realizado a apuração de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI;".
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
OSVALDO LAGE SCAVAZZA
Subsecretário da Receita Estadual