PORTARIA SUTRI Nº 1.437, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
(MG de 21/12/2024)
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido a título substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, produzindo efeitos até 30 de junho de 2025.
Belo Horizonte, aos 20 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria Sutri nº 1.437, de 2024)
ITEM |
DESCRIÇÃO |
MARCA |
PMPF |
1 |
Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis ou Retornáveis |
||
1.1 |
até 200ml |
Todas as marcas |
0,86 |
1.2 |
lata de 201 a 350ml |
Todas as marcas |
3,33 |
1.3 |
vidro de 201 a 350ml |
Todas as marcas |
5,87 |
1.4 |
demais embalagens de 201 a 350ml |
Ayla Alcalina |
2,59 |
1.5 |
demais embalagens de 201 a 350ml |
Demais marcas |
2,18 |
1.6 |
de 351 a 590ml |
Ayla Alcalina |
3,14 |
1.7 |
de 351 a 590ml |
Demais marcas |
2,35 |
1.8 |
de 591 a 599ml |
Todas as marcas |
5,53 |
1.9 |
de 600 a 650ml |
Todas as marcas |
2,11 |
1.10 |
de 651 a 1.350ml |
Ayla Alcalina |
4,64 |
1.11 |
de 651 a 1.350ml |
Demais marcas |
3,76 |
1.12 |
de 1.351 a 1.500ml |
Todas as marcas |
3,70 |
1.13 |
de 1.501 a 3.000ml |
Todas as marcas |
4,69 |
1.14 |
de 3.001 a 5.000ml |
Todas as marcas |
10,50 |
1.15 |
de 5.001 a 8.000ml |
Todas as marcas |
11,98 |
2 |
Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis |
||
2.1 |
10 litros |
Todas as marcas |
15,36 |
2.2 |
Bag 12 litros |
Todas as marcas |
10,18 |
3 |
Água Mineral ou Potável - Embalagens Retornáveis |
||
3.1 |
10 litros |
Todas as marcas |
9,65 |
3.2 |
20 litros |
Todas as marcas |
12,66 |
4 |
Água Mineral ou Potável Importada - Embalagens Vidros |
||
4.1 |
até 260ml |
Todas as marcas |
12,51 |
4.2 |
de 261 a 360ml |
Todas as marcas |
13,92 |
4.3 |
de 361 a 500ml |
Todas as marcas |
28,64 |
4.4 |
de 501 a 790ml |
Todas as marcas |
30,59 |
4.5 |
de 791 a 1.250ml |
Todas as marcas |
53,53 |
5 |
Água Mineral ou Potável Importada - Embalagens PET |
||
5.1 |
até 260ml |
Todas as marcas |
9,51 |
5.2 |
de 261 a 360ml |
Todas as marcas |
9,76 |
5.3 |
de 361 a 500ml |
Todas as marcas |
20,11 |
5.4 |
de 501 a 790ml |
Todas as marcas |
18,23 |
5.5 |
de 791 a 1.750ml |
Todas as marcas |
37,21 |
6 |
Água Mineral Saborizada - Embalagens Descartáveis |
||
6.1 |
de 510ml |
Cristal Sparkling (todos os sabores) / Crystal (todos os sabores) |
3,44 |