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PORTARIA SUTRI Nº 1.431, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.431, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.431, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
(MG de 14/12/2024)

Altera a Portaria Sutri nº 1.414, de 25 de setembro de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.414, de 25 de setembro de 2024, fica acrescido do subitem 1.586 do item 1, com a seguinte redação:

1 – (...)

1.586

MEGA TRATO

ACIMA DE 5KG

3,78

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 18 de dezembro de 2024.

Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação