PORTARIA SUTRI Nº 1.431, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
(MG de 14/12/2024)
Altera a Portaria Sutri nº 1.414, de 25 de setembro de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.414, de 25 de setembro de 2024, fica acrescido do subitem 1.586 do item 1, com a seguinte redação:
“
1 – (...) |
|||
1.586 |
MEGA TRATO |
ACIMA DE 5KG |
3,78 |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 18 de dezembro de 2024.
Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação