PORTARIA SUTRI Nº 1.428, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
(MG de 29/11/2024)
Altera a Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 133 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 133-A e 138 a 141:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
133 |
Rodrigo Geraldo Fernandes 05158238642 |
47.497.999/0001-90 |
17.040.00 |
01/07/2024 |
30/11/2024 |
133-A |
Rodrigo Geraldo Fernandes 05158238642 |
47.497.999/0001-90 |
17.035.00 |
01/12/2024 |
|
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
138 |
Eliz Industria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. |
51.307.983/0001.44 |
17.048.02 |
01/12/2024 |
|
139 |
Direto da Fazenda Ltda. |
49.603.660/0001-56 |
17.024.01 |
01/12/2024 |
|
140 |
Silas André Rodrigues Silva Ltda. |
57.558.428/0001-71 |
17.031.02 |
01/12/2024 |
|
141 |
Delícias da Re Ltda. |
42.277.556/0001-70 |
17.053.00 |
01/12/2024 |
|
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2024.
Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação