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PORTARIA SUTRI Nº 1.428, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.428, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.428, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
(MG de 29/11/2024)

Altera a Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O item 133 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 133-A e 138 a 141:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

133

Rodrigo Geraldo Fernandes 05158238642

47.497.999/0001-90

17.040.00
17.092.00
17.094.00

01/07/2024

30/11/2024

133-A

Rodrigo Geraldo Fernandes 05158238642

47.497.999/0001-90

17.035.00
17.040.00
17.092.00

01/12/2024

 

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

138

Eliz Industria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda.

51.307.983/0001.44

17.048.02

01/12/2024

 

139

Direto da Fazenda Ltda.

49.603.660/0001-56

17.024.01

01/12/2024

 

140

Silas André Rodrigues Silva Ltda.

57.558.428/0001-71

17.031.02

01/12/2024

 

141

Delícias da Re Ltda.

42.277.556/0001-70

17.053.00
17.056.02

01/12/2024

 

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2024.

Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação