PORTARIA SUTRI Nº 1.427, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
(MG de 15/11/2024)
Altera a Portaria Sutri nº 1.388, de 26 de junho de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.388, de 26 de junho de 2024, passa a vigorar acrescido dos subitens 4.1.464 e 4.1.465, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.464 |
Claudionor |
de 761 a 1000 ml |
44,76 |
4.1.465 |
Claudionor |
de 181 a 360 ml |
23,69 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 21 de novembro de 2024.
Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação