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PORTARIA SUTRI Nº 1.427, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.427, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.427, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
(MG de 15/11/2024)

Altera a Portaria Sutri nº 1.388, de 26 de junho de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.388, de 26 de junho de 2024, passa a vigorar acrescido dos subitens 4.1.464 e 4.1.465, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.464

Claudionor

de 761 a 1000 ml

44,76

4.1.465

Claudionor

de 181 a 360 ml

23,69

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 21 de novembro de 2024.

Belo Horizonte, aos 14 de novembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação