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PORTARIA SUTRI Nº 1.425, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.425, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.425, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
(MG de 31/10/2024)

Altera a Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024, passa a vigorar acrescido do item 137, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

137

Aloisio Campos Guedes da Silva

39.942.311/0001-05

17.021.00
17.021.01
17.022.00
17.024.00
17.024.01
17.024.02
17.024.03
17.024.04
17.024.05
17.025.00
17.025.01
17.025.02

01/11/2024

 

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2024.

Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação