PORTARIA SUTRI Nº 1.425, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
(MG de 31/10/2024)
Altera a Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024, passa a vigorar acrescido do item 137, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
137 |
Aloisio Campos Guedes da Silva |
39.942.311/0001-05 |
17.021.00 |
01/11/2024 |
|
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2024.
Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação