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PORTARIA SUTRI Nº 1.421 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.421 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.421 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
(MG de 26/10/2024)

Altera a Portaria Sutri nº 1.392, de 26 de junho de 2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.392, de 26 de junho de 2024, fica acrescido do item 306, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

306

PET PD 1250ml

Flying Horse (sabores)

28

11,90

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 30 de outubro de 2024.

Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação