PORTARIA SUTRI Nº 1.421 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
(MG de 26/10/2024)
Altera a Portaria Sutri nº 1.392, de 26 de junho de 2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.392, de 26 de junho de 2024, fica acrescido do item 306, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
306 |
PET PD 1250ml |
Flying Horse (sabores) |
28 |
11,90 |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 30 de outubro de 2024.
Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação