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PORTARIA SUTRI Nº 1.420, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.420, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.420, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
(MG de 26/10/2024)

Altera a Portaria Sutri nº 1.388, de 26 de junho de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.388, de 26 de junho de 2024, passa a vigorar acrescido dos subitens 2.1.38 e 2.1.39, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

2.1.38

Bendito Licor

de 361 a 520 ml

62,00

2.1.39

Bendito Licor

de 181 a 270 ml

38,00

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 30 de outubro de 2024.

Belo Horizonte, aos 25 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação