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PORTARIA SUTRI Nº 1.419, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.419, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.419, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
(MG de 04/10/2024)

Altera a Portaria Sutri nº 1.414, de 25 de setembro de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O subitem 1.478 do item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.414, de 25 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

1 – (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

1.478

QUATREE SUPREME

ATÉ 5KG

28,47

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – O subitem 2.293 do item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.414, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

2 – (...)

(...)

(...)

(...)

(...)

2.293

QUATREE (DEMAIS)

ATÉ 5KG

21,18

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 8 de outubro de 2024.

Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação