PORTARIA SUTRI Nº 1.419, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
(MG de 04/10/2024)
Altera a Portaria Sutri nº 1.414, de 25 de setembro de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O subitem 1.478 do item 1 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.414, de 25 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
1 – (...) |
|||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
1.478 |
QUATREE SUPREME |
ATÉ 5KG |
28,47 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – O subitem 2.293 do item 2 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.414, de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
2 – (...) |
|||
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.293 |
QUATREE (DEMAIS) |
ATÉ 5KG |
21,18 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 8 de outubro de 2024.
Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação