Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 1.417, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.417, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.417, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024
(MG e 04/10/2024)

Altera a Portaria Sutri nº 1.388, de 26 de junho de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.388, de 26 de junho de 2024, passa a vigorar acrescido dos subitens 3.1.56 a 3.1.58, 4.1.461 a 4.1.463, 8.2.38, 18.2.62, 22.1.230, 22.1.231 e 23.1.88, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

3.1.56

Slod Uai Mate Pêssego

barril - preço por litro

14,00

3.1.57

Slod Uai Mate Pêssego

lata de 271 a 360 ml

7,90

3.1.58

Slod Uai Mate Pêssego

lata 473ml

9,90

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.461

Purinha da Roça

pet de 181 a 360 ml

2,40

4.1.462

Purinha da Roça

pet de 671 a 1000 ml

6,00

4.1.463

Purinha da Roça

pet de 3501 a 5000 ml

25,00

(...)

(...)

(...)

(...)

8.2.38

Supreme

de 761 a 1000 ml

16,00

(...)

(...)

(...)

(...)

18.2.62

Komaroff

de 761 a 1000 ml

10,00

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.230

Pink Moon Rosé

de 271 a 360 ml

3,50

22.1.231

Slod Chope de Vinho

lata 473ml

9,90

(...)

(...)

(...)

(...)

23.1.88

Zeratudo

de 761 a 1000 ml

7,00

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 8 de outubro de 2024.

Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação