PORTARIA SUTRI Nº 1.411 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
(MG de 11/09/2024)
Altera a Portaria Sutri nº 1.392, de 26 de junho de 2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.392, de 26 de junho de 2024, fica acrescido dos itens 759 a 761, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
759 |
VD 275ml |
51 Ice Zero 3 Limões |
154 |
4,50 |
760 |
Lata 473 a 500ml |
Push Energy Drink (sabores) |
104 |
7,49 |
761 |
Lata 350ml |
Blub (sabores) |
155 |
5,40 |
”.
Art. 2º – O Anexo IV da Portaria Sutri nº 1.392, de 2024, fica acrescido dos itens 154 e 155, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
154 |
03.485.775 |
Companhia Muller de Bebidas |
155 |
50.720.373 |
Healt Drinks Ltda. |
”.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 16 de setembro de 2024.
Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação