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PORTARIA SUTRI Nº 1.411 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.411 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.411 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
(MG de 11/09/2024)

Altera a Portaria Sutri nº 1.392, de 26 de junho de 2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.392, de 26 de junho de 2024, fica acrescido dos itens 759 a 761, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

759

VD 275ml

51 Ice Zero 3 Limões

154

4,50

760

Lata 473 a 500ml

Push Energy Drink (sabores)

104

7,49

761

Lata 350ml

Blub (sabores)

155

5,40

”.

Art. 2º – O Anexo IV da Portaria Sutri nº 1.392, de 2024, fica acrescido dos itens 154 e 155, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

154

03.485.775

Companhia Muller de Bebidas

155

50.720.373

Healt Drinks Ltda.

”.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 16 de setembro de 2024.

Belo Horizonte, aos 10 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação