Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 1.406 DE 19 DE AGOSTO DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.406 DE 19 DE AGOSTO DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.406 DE 19 DE AGOSTO DE 2024
(MG de 20/08/2024)

Altera a Portaria Sutri nº 1.392, de 26 de junho de 2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Os itens 59, 94, 138 a 141, 284, 333, 347, 396 e 526 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.392, de 26 de junho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 753 a 758:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

59

Lata 350ml

Água Tônica Antarctica / Diet / Zero

1

4,21

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

94

Lata 350ml

Pepsi Cola

1

4,02

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

138

Pack 2 PET PD 2000ml

Guaraná Antarctica + Pepsi Black

1

13,39

139

Pack 2 PET PD 2000ml

Guaraná Antarctica + Pepsi Cola

1

13,39

140

Pack 2 PET PD 2000ml

Guaraná Antarctica + Soda Limonada

1

13,39

141

Pack 2 PET PD 2000ml

Guaraná Antarctica Zero + Pepsi Black

1

13,39

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

284

PET PD 401 a 510ml

Pepsi Cola

1

4,48

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

333

PET PD 511 a 600ml

Pepsi Cola

1

5,51

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

347

PET PD 1000ml

Água Tônica Antarctica / Diet / Zero

1

7,48

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

396

PET PD 1500ml

Guaraná Antarctica / Diet / Zero

1

6,17

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

526

PET PD 2000ml

Pepsi Cola

1

8,28

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

753

Lata 251 a 299ml

Pepsi Black

1

2,54

754

Lata 350ml

Pepsi Black

1

4,02

755

PET PD 401 a 510ml

Pepsi Black

1

4,48

756

PET PD 511 a 600ml

Pepsi Black

1

5,51

757

PET PD 1000ml

Pepsi Black

1

5,21

758

PET PD 2000ml

Pepsi Black

1

8,28

”.

Art. 2º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.392, de 26 de junho de 2024, fica acrescido dos itens 304 e 305, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

304

Lata 250 a 270ml

Red Bull Spring Frutas Vermelhas

31

8,41

305

Lata 250 a 270ml

Red Bull Summer Melão Maracujá

31

8,41

”.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor em 26 de agosto de 2024.

Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação