PORTARIA SUTRI Nº 1.405, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
(MG de 20/08/2024)
Altera a Portaria Sutri nº 1.388, de 26 de junho de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 3.1.17 a 3.1.19 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.388, de 26 de junho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 2.1.36 e 4.1.456 a 4.1.460:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
2.1.36 |
Porto Faria (todos os sabores) |
de 361 a 520 ml |
16,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
3.1.17 |
Hazel Caip Vodka |
lata de 271 a 360 ml |
10,00 |
3.1.18 |
Hazel Hitz |
lata de 271 a 360 ml |
10,00 |
3.1.19 |
Hazel Summer Spritz |
lata de 271 a 360 ml |
11,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.456 |
Reis Prata |
de 521 a 670 ml |
20,00 |
4.1.457 |
Reis Prata |
de 671 a 1000 ml |
20,00 |
4.1.458 |
Reis Ouro |
de 521 a 670 ml |
20,00 |
4.1.459 |
Reis Ouro |
de 671 a 1000 ml |
20,00 |
4.1.460 |
Velha Floresta Extra Premium |
de 361 a 520 ml |
70,00 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 26 de agosto de 2024.
Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação