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PORTARIA SUTRI Nº 1.405, DE 19 DE AGOSTO DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.405, DE 19 DE AGOSTO DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.405, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
(MG de 20/08/2024)

Altera a Portaria Sutri nº 1.388, de 26 de junho de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Os subitens 3.1.17 a 3.1.19 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.388, de 26 de junho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 2.1.36 e 4.1.456 a 4.1.460:

(...)

(...)

(...)

(...)

2.1.36

Porto Faria (todos os sabores)

de 361 a 520 ml

16,00

(...)

(...)

(...)

(...)

3.1.17

Hazel Caip Vodka

lata de 271 a 360 ml

10,00

3.1.18

Hazel Hitz

lata de 271 a 360 ml

10,00

3.1.19

Hazel Summer Spritz

lata de 271 a 360 ml

11,00

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.456

Reis Prata

de 521 a 670 ml

20,00

4.1.457

Reis Prata

de 671 a 1000 ml

20,00

4.1.458

Reis Ouro

de 521 a 670 ml

20,00

4.1.459

Reis Ouro

de 671 a 1000 ml

20,00

4.1.460

Velha Floresta Extra Premium

de 361 a 520 ml

70,00

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 26 de agosto de 2024.

Belo Horizonte, aos 19 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação