Empresas

PORTARIA SUTRI Nº 1.403, DE 25 DE JULHO DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.403, DE 25 DE JULHO DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.403, DE 25 DE JULHO DE 2024
(MG de 26/07/2024)

Altera a Portaria Sutri nº 1.388, de 26 de junho de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Os subitens 4.1.119, 4.1.120, 4.1.122, 4.1.180, 4.1.310 e 22.1.34 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.388, de 26 de junho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.119

Decisão Ouro

de 671 a 1000 ml

49,42

4.1.120

Decisão Ouro

de 521 a 670 ml

35,71

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.122

Decisão Prata

de 671 a 760 ml

37,87

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.180

Germana Palha

de 761 a 1000 ml

106,85

(...)

(...)

(...)

(...)

4.1.310

Prazer de Minas

de 521 a 670 ml

106,33

(...)

(...)

(...)

(...)

22.1.34

Canela da Rocha

pet de 181 a 360 ml

4,10

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024.

Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício