PORTARIA SUTRI Nº 1.403, DE 25 DE JULHO DE 2024
(MG de 26/07/2024)
Altera a Portaria Sutri nº 1.388, de 26 de junho de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Os subitens 4.1.119, 4.1.120, 4.1.122, 4.1.180, 4.1.310 e 22.1.34 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.388, de 26 de junho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.119 |
Decisão Ouro |
de 671 a 1000 ml |
49,42 |
4.1.120 |
Decisão Ouro |
de 521 a 670 ml |
35,71 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.122 |
Decisão Prata |
de 671 a 760 ml |
37,87 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.180 |
Germana Palha |
de 761 a 1000 ml |
106,85 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
4.1.310 |
Prazer de Minas |
de 521 a 670 ml |
106,33 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
22.1.34 |
Canela da Rocha |
pet de 181 a 360 ml |
4,10 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024.
Belo Horizonte, aos 25 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício