PORTARIA SUTRI Nº 1.401, DE 23 DE JULHO DE 2024
(MG de 24/07/2024)
Altera a Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O item 115 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 134 a 136:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
115 |
Biscoitos Tutuca Ltda. |
19.884.899/0001-80 |
17.031.02 |
18/02/2023 |
|
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
134 |
Jota Indústria de Alimentos Ltda. |
33.117.134/0001-46 |
17.033.00 17.087.01 |
01/08/2024 |
|
135 |
Cicero Ferreira de Menezes 61490504672 |
31.826.995/0001-78 |
17.035.00 |
01/08/2024 |
|
136 |
Delícia da Vovó Duca Ltda. |
35.072.419/0001-33 |
17.053.00 |
01/08/2024 |
|
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024.
Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício