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PORTARIA SUTRI Nº 1.401, DE 23 DE JULHO DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.401, DE 23 DE JULHO DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.401, DE 23 DE JULHO DE 2024
(MG de 24/07/2024)

Altera a Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O item 115 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 134 a 136:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

115

Biscoitos Tutuca Ltda.

19.884.899/0001-80

17.031.02

18/02/2023

 

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

134

Jota Indústria de Alimentos Ltda.

33.117.134/0001-46

17.033.00

17.087.01

01/08/2024

 

135

Cicero Ferreira de Menezes 61490504672

31.826.995/0001-78

17.035.00

01/08/2024

 

136

Delícia da Vovó Duca Ltda.

35.072.419/0001-33

17.053.00

01/08/2024

 

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024.

Belo Horizonte, aos 23 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício