PORTARIA SUTRI Nº 1.399 DE 11 DE JULHO DE 2024
(MG de 12/07/2024)
Altera a Portaria Sutri nº 1.392, de 26 de junho de 2024, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.392, de 26 de junho de 2024, fica acrescido do item 752, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
752 |
Pack 2 PET PD 2000ml |
Guaraná Antarctica + Guaraná Antarctica Zero |
1 |
15,84 |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 16 de julho de 2024.
Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação