PORTARIA SUTRI Nº 1.398, DE 11 DE JULHO DE 2024
(MG de 12/07/2024)
Altera a Portaria Sutri nº 1.388, de 26 de junho de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O subitem 3.1.49 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.388, de 26 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 3.1.52 a 3.1.54, 7.1.10 e 23.1.85:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
3.1.49 |
Taverna Spirits Ice Guella (demais sabores) |
lata até 270 ml |
5,15 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
3.1.52 |
Taverna Spirits Ice Guella Orgulhe-se Melancia |
lata até 270 ml |
6,99 |
3.1.53 |
Lambe Lambe (todos os sabores) |
lata de 271 a 360 ml |
8,98 |
3.1.54 |
Lambe Lambe (todos os sabores) |
barril - preço por litro |
14,90 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
7.1.10 |
Girola (todos os sabores) |
de 671 a 760 ml |
15,90 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
23.1.85 |
Girola Red Draft/ White Draft |
de 521 a 670 ml |
12,50 |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 16 de julho de 2024.
Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação