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PORTARIA SUTRI Nº 1.398, DE 11 DE JULHO DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.398, DE 11 DE JULHO DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.398, DE 11 DE JULHO DE 2024
(MG de 12/07/2024)

Altera a Portaria Sutri nº 1.388, de 26 de junho de 2024, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O subitem 3.1.49 do Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.388, de 26 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos subitens 3.1.52 a 3.1.54, 7.1.10 e 23.1.85:

(...)

(...)

(...)

(...)

3.1.49

Taverna Spirits Ice Guella (demais sabores)

lata até 270 ml

5,15

(...)

(...)

(...)

(...)

3.1.52

Taverna Spirits Ice Guella Orgulhe-se Melancia

lata até 270 ml

6,99

3.1.53

Lambe Lambe (todos os sabores)

lata de 271 a 360 ml

8,98

3.1.54

Lambe Lambe (todos os sabores)

barril - preço por litro

14,90

(...)

(...)

(...)

(...)

7.1.10

Girola (todos os sabores)

de 671 a 760 ml

15,90

(...)

(...)

(...)

(...)

23.1.85

Girola Red Draft/ White Draft

de 521 a 670 ml

12,50

(...)

(...)

(...)

(...)

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 16 de julho de 2024.

Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação