PORTARIA SUTRI Nº 1.387, DE 13 DE JUNHO DE 2024
(MG de 14/06/2024)
Altera a Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 131 a 133, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
131 |
Forster Indústria e Comércio de Bebidas Ltda. |
47.044.587/0001-02 |
17.113.00 |
01/07/2024 |
|
132 |
Alimentos Penoni Ltda. |
20.462.210/0001-09 |
17.035.00 |
01/07/2024 |
|
133 |
Rodrigo Geraldo Fernandes 05158238642 |
47.497.999/0001-90 |
17.040.00 |
01/07/2024 |
|
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2024.
Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação