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PORTARIA SUTRI Nº 1.387, DE 13 DE JUNHO DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.387, DE 13 DE JUNHO DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.387, DE 13 DE JUNHO DE 2024
(MG de 14/06/2024)

Altera a Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024, que relaciona estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 19 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria Sutri nº 1.369, de 10 de abril de 2024, fica acrescido dos itens 131 a 133, com a seguinte redação:

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

131

Forster Indústria e Comércio de Bebidas Ltda.

47.044.587/0001-02

17.113.00

01/07/2024

 

132

Alimentos Penoni Ltda.

20.462.210/0001-09

17.035.00
17.049.06
17.094.00

01/07/2024

 

133

Rodrigo Geraldo Fernandes 05158238642

47.497.999/0001-90

17.040.00
17.092.00
17.094.00

01/07/2024

 

”.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2024.

Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação