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PORTARIA SUTRI Nº 1.385, DE 6 DE JUNHO DE 2024


PORTARIA SUTRI Nº 1.385, DE 6 DE JUNHO DE 2024

PORTARIA SUTRI Nº 1.385, DE 6 DE JUNHO DE 2024
(MG de 07/06/2024)

Altera a Portaria Sutri nº 1.343, de 19 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1ºO Anexo I da Portaria Sutri nº 1.343, de 19 de dezembro de 2023, fica acrescido dos itens 4267 a 4272, com a seguinte redação:

4267

Lata até 269ml

Stella Artois Pure Gold

1

3,69

4268

Lata até 269ml

Corona Extra

1

4,02

4269

Lata 473ml

Corona Extra

1

6,89

4270

Vidro Retornável 301 a 375ml

Corona Extra

1

6,79

4271

Vidro Retornável 600ml

Corona Extra

1

12,00

4272

Vidro Descartável 600ml

Corona Extra

1

11,00

”.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 12 de junho de 2024.

Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação