PORTARIA SUTRI Nº 1.385, DE 6 DE JUNHO DE 2024
(MG de 07/06/2024)
Altera a Portaria Sutri nº 1.343, de 19 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.343, de 19 de dezembro de 2023, fica acrescido dos itens 4267 a 4272, com a seguinte redação:
“
4267 |
Lata até 269ml |
Stella Artois Pure Gold |
1 |
3,69 |
4268 |
Lata até 269ml |
Corona Extra |
1 |
4,02 |
4269 |
Lata 473ml |
Corona Extra |
1 |
6,89 |
4270 |
Vidro Retornável 301 a 375ml |
Corona Extra |
1 |
6,79 |
4271 |
Vidro Retornável 600ml |
Corona Extra |
1 |
12,00 |
4272 |
Vidro Descartável 600ml |
Corona Extra |
1 |
11,00 |
”.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 12 de junho de 2024.
Belo Horizonte, aos 6 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação