PORTARIA SUTRI Nº 1.378, DE 7 DE MAIO DE 2024
(MG de 08/05/2024)
Altera a Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo I da Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023, fica acrescido dos itens 752 a 756, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
752 |
PET PD 200ml |
Panamericana |
138 |
1,31 |
753 |
PET PD 2000ml |
Panamericana |
138 |
4,83 |
754 |
Lata 350ml |
Acquissima Maça / Acquissima Lichia |
66 |
3,10 |
755 |
Lata 251 a 299ml |
Tik Tok Cola Zero |
67 |
2,46 |
756 |
VD 275ml |
Tik Tok (sabores) |
67 |
3,00 |
”.
Art. 2º – O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.345, de 2023, fica acrescido dos itens 305 e 306, com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
305 |
Lata 473 a 500ml |
Tsunami (todos os sabores) |
151 |
4,99 |
306 |
PET PD 2000ml |
Big Boss Energy Drink |
151 |
4,12 |
”.
Art. 3º – O item 138 do Anexo IV da Portaria Sutri nº 1.345, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
(...) |
(...) |
(...) |
138 |
41.174.304 |
Case Alimentos e Bebidas Ltda. |
(...) |
(...) |
(...) |
”.
Art. 4º – Fica revogado o item 9 do Anexo II da Portaria Sutri nº 1.345, de 22 de dezembro de 2023.
Art. 5º – Esta portaria entra em vigor em 13 de maio de 2024.
Belo Horizonte, aos 7 de maio de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação